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Montag, 14. Juli 2008

Wirtschaftssanktionen

Außenpolitische Mahnahmen, die eine Einschränkung oder Aussetzung von Wirtschaftsbeziehungen gegenüber einem völkerrechtswidrig handelnden und ergriffenwerden, um es zu einem rechtmäßigen Verhalten zu bewegen.
Die Gemeinschaft ist nach Art. 133 EG zuständig.
Gemeinsamen Außer- und Sicherheitspolitik (GASP). Art. 301 EG und Kapital- und Zahlungsverkehr Art. 60 EG.
Embargo econômico é quando o comércio é proibido com determinado país.As empresas não podem fazer exportações ou importações, qualquer tipo de comércio fica proibido.Os embargos geralmente são impostos como punição pela ONU e podem ter diversas graduações.As motivações podem ser diversas, desrespeito aos Direitos Humanos, Trabalho Escravo, Ditaduras cruéis, etc.
O embargo econômico é uma forma de pressão, para forçar modificações nas políticas consideradas inaceitáveis pela comunidade internacional.
Ius Cogens (Normas Imperativas do direito Internacional): Obrigatórios. inderrogável pelo exercício da autonomia privada. são normas que não admitem acordo em contrário, não podem ser derrogadas pelas partes num tratado. São normas que foram reconhecidas pela comunidade internacional e sem a necessidade de uma aprovação unânime, mas com a exigência do reconhecimento por um número considerável e representativo dos diversos setores da comunidade internacional, incluindo, conseqüentemente, países chamados ocidentais, socialistas, desenvolvidos, em vias de desenvolvimento, de diversos continentes.
Os comportamentos daqueles que convivem na ordem internacional podem estar de acordo ou não com as normas jurídicas que a rege. Neste último caso, um ato que transgride o ordenamento jurídico internacional, consiste em um ato ilícito internacional e é cometido pelos chamados sujeitos de direito internacional, ou seja aqueles com personalidade jurídica internacional.
O ilícito, no Direito Internacional Público, só pode ser cometido pelos sujeitos desse direito, ou seja, pelas pessoas jurídicas internacionais. É necessário que o sujeito de direito internacional que cometeu o ato ilícito não tenha nem o direito nem a autoridade legal para tê-lo cometido, caso contrário, seria um ato lícito. Para ser ilícito é necessário que estes atos sejam contrários ao Direito Internacional Público, não é suficiente que sejam oposições de interesses políticos. Da mesma maneira deve existir um dano, uma lesão.
A ilicitude pode se expressar em dois planos: um relativo ao direito objetivo que resulta em violado; outro relativo ao direito subjetivo que é lesionado como conseqüência da transgressão da obrigação, de fazer ou de não fazer, imposta ao sujeito pela regra em questão.
Por fim, segundo o art. 4° do projeto da Comissão de Direitos Internacionais das Nações Unidas (CDI), existe uma primacia do Direito Internacional sobre o Direito Interno, e um Estado não pode invocar as disposições de seu direito interno como justificação da transgressão de uma obrigação internacional.
Dessa maneira são sujeitos e objetos do ato ilícito internacional todos aqueles que, dentro da comunidade internacional, tem personalidade jurídica reconhecida.
Todo ato ilícito supõe a reunião de três fatores: 1) a violação de um regra jurídica; 2) a existência de um dano; 3) a existência de uma relação de causalidade entre a regra jurídica e o dano. Estes três elementos se encaixam na ordem internacional.
1) violação de uma obrigação internacional:
O ato ilícito internacional decorre da violação de uma obrigação internacional. Esta, como já foi dito anteriormente, pode surgir de uma regra convencional, costumeira, de tratados ou de princípios gerais de direito.
2) a existência de um dano:
Antigamente o dano material causado a um sujeito era elemento essencial do ato ilícito, mas atualmente se admite que este possa existir sem que o seu autor tenha produzido danos materiais no sujeito lesionado. Entende-se que toda violação de uma obrigação internacional acarreta em um prejuízo, material ou não, que tem seu direito subjetivo lesionado.
3) a existência de um nexo causal:
Em regra o sistema jurídico exige que o causador do dano tenha um comportamento com culpa – lato sensu - (dolo, negligência, imprudência, omissão, etc). A responsabilidade sem culpa (chamada objetiva, fundamentada no risco) é admitida pela legislação no caso de risco profissional ou risco industrial, e pela jurisprudência no caso de risco de vizinhança.
O crime internacional, no entanto, diz respeito à comunidade internacional em seu conjunto, sua ação transcende a relação meramente bilateral entre autor e vítima do mesmo. Aqui a noção de crime, não é a mesma que a do direito interno de cada nação, já que não são aplicáveis ao Direito Internacional as regras de que não há crime sem lei anterior que o defina, e de que não há pena sem prévia cominação legal.
O conceito de crime internacional está ligado ao de obrigações erga omnes, já que estas derivam de normas imperativas de Direito Internacional (ius cogens), cujo conteúdo é essencial para a comunidade internacional (“...uma norma imperativa de direito internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados no seu conjunto, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por uma nova norma de direito internacional geral de mesma natureza.” - art.53 da Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados).
Percebe-se então que a qualificação do ato depende da obrigação violada. Se esta é essencial para a proteção dos interesses fundamentais da sociedade internacional, conclui-se que se trata de um crime internacional. Contém uma relação de violações que constituem crimes internacionais, e.g., as obrigações violadas que afetam o mantimento da paz e da segurança internacional, a livre determinação dos povos, a proteção do ser humano, etc. Todas são obrigações internacionais que derivam de normas de DI imperativo (ius cogens).
Conclui-se que o crime consiste na violação de obrigações de importância essencial para a sociedade internacional, sendo esta violação de singular gravidade. Não constitui um crime internacional qualquer violação de uma norma de Direito imperativo, apenas a violação de certas normas de ius cogens, como a escravidão e o genocídio.




A prevenção e a repressão do ato ilícito internacional

Cabe ao Estado prevenir e reprimir o ato ilícito internacional, mas se houver negligência, deficiência ou ineficácia da prevenção ou repressão, esta será exercida pela comunidade internacional. É dever da comunidade internacional aplicar as medidas de segurança, a prevenção, a repressão e a reparação dos efeitos do ato ilícito internacional praticado pelos sujeitos de direito internacional. Todas essas medidas realizam-se através da intervenção, que nada mais é que uma medida política internacional.
O Tribunal de Nuremberg (O tribunal militar internacional de Nuremberg deve ser considerado principalmente como um tribunal constituído para o castigo de crimes de guerra) define que os crimes de guerra como violações a leis e costumes de guerra, incluindo o assassinato, a deportação da população civil para trabalhos escravos, a matança de reféns, a destruição massiva de cidades, aldeias ou povos, ou a devastação não justificada por necessidade militar.
Inclui-se nesta lista o terrorismo. A iniciativa foi tomada pela O.E.A. em 2 de fevereiro de 1971, quando foi adotada em Washington a convenção para a prevenção e repressão de atos terroristas tomando a forma de crimes contra as pessoas ou atos de extorsão conexos que tenham uma expressão internacional. Em 1977 o Conselho da Europa adotou a Convenção Européia para a Repressão do Terrorismo. As Nações Unidas criaram um Comitê Especial de Terrorismo Internacional, e em 17 de dezembro de 1979, adotou a Convenção Internacional Contra a Tomada de Reféns.

Pena ou sancao internacional:
Pode-se afirmar que a pena ou sanção internacional é um dano causado ao sujeito de direito internacional culpado por um dano a um outro sujeito, com o intuito de defender contra as lesões voluntárias e conscientes, diretas ou indiretas, os direitos individuais ou coletivos de uma pessoa jurídica internacional.
Toda sanção deve ser aplicada por uma pessoa jurídica internacional ou por um por um órgão da comunidade jurídica internacional. Em segundo lugar, esta sanção deve ser aplicada também contra um sujeito de direito internacional, e não por um motivo político ou outro do mesmo gênero, mas sim por uma infração consciente deste sujeito às regras internacionais, tendo ainda, através desta, produzido um dano.

Investitionsschutz als Voraussetzung für freien Welthandel

Sie stehen nebeneinander zusammen.
Eine Bewegung für die Steigerung des Warenabsatzes Niederlassung, in einem bestimmten Land ein ausländisches Unternehme gründet eine Niederlassung oder eine Produktionsstätte = Ausländische Investition, die die Erschließung entlegener oder ansonsten abgeschotteter Märkte erheblich vereinfacht wird. Wegen der Investition bekommen die a. Unternehmen Standortvorteile (z.B: niedrige Lohnkosten, Steuervorteile oder Erschließung von Rohstoffen).

Investitionschutz in der WTO:
TRIMS (Verbot von bestimmten Auflagen z.B. Handelsbilanzauflagen, Import- und Exportbeschränkungen, Beschäftigungsquoten oder Technologietransferauflagen.).

O acordo da OMC sobre Medidas de Investimento Relacionadas Comércio (TRIM) são normas que se aplicam as regulamentações internas de um país aplica-se aos investidores estrangeiros, muitas vezes, como parte de uma política industrial.
Políticas como requisitos e conteúdos locais equilibrar as regras comerciais que têm sido tradicionalmente utilizadas para promover os interesses de ambas as indústrias nacionais e de lutar contra práticas comerciais restritivas são agora proibidos.

Völkergewohnheitsrechtliches Enteignungsrecht (Direito consuetudinário internacional de despropriacao):

Zulässigkeit von Enteignungen (Admissibilidade da expropriacao): die Enteignung fremder Staatsangehöriger gewissen Mindestanforderungen. A expropriacao tem que abranger certos requisitos minimos.

Unterscheidung verschiedener Arten der Enteignung:
Nationalisierung -> A nacionalização, por seu lado, sendo um mecanismo de intervenção directa do Estado ao actuar enquanto verdadeiro agente económico, é sempre motivada pela intervenção na estrutura do poder económico ou na condução da economia, abrangendo unidades económicas (explorações ou empresas agrícolas, comerciais, industriais). “É um instrumento de apropriação colectiva dos meios de produção”.
Konfiskation -> No entanto, distingue-se da expropriação tanto pelo seu objecto como pelo seu fim:
A expropriação tem motivação na utilidade pública, isto é, a desapropriação de um bem privado é em benefício da comunidade, tendo como justificação a construção de estradas, de pontes, ou quaisquer fins de interesse público. Assim, é uma restrição ao direito de propriedade em geral;

Höhe der geschuldeten Entschädigung:
1)Hull-Formel: “prompt, adequate and effective compensation”.
2)Gegenposition: Calvo-Doktrin. A empresa internacional age processualmente na jurisdicao local, evitando a intervensao diplomatica. Em seu pensamento, Calvo era a favor da intervencao diplomatic só após o esgotamento de todos os meios legais.
Appropiate compensation


Anerkennung in Deutschland:
Eine Überprüfung = gegen den deutschen ordre public verstößt (Art 6 EGBGB und Art 25 GG)

Investitionschutzvertrag:
1) Der Investitor kann eine Stabilisierungsklausel im Gastland verpflichten.
2)Anwendungsbereich bilateraler Investitionsschutzverträge (Campo de aplicacao da protecao contratual de investimento bilateral): Direktinvestition (greenfield investment und merger and acquisition) oder Portfolioinvestitionen (Kapitalanlage –> Minderheitsbeteiligung ohnen bestimmenden Einfluss)
3) Investitionschutzstandarts: post-establishment phase ist, wenn dem Investor bereits Zugang zu einem Markt gewährt wurde und dann werden diese Schutzstandards anwendbar gewesen.
Schutzstandarts:
a) Prozessual Schutz: ICSID od. UNCITRAL
b) „Faire und gerechte Behandlung“
c) „Abschirmklausel“ umbrella clauses

Garantien zur Absicherung von Investitionsrisiken
MIGA (Multilaterale-Garantie-Agentur): gegen nichtkommerzielle Risiken versichert.
- Transferrisiko
- Enteignung (einschränkende Maßnahmen des Gaststaates)
- Verletzung eines Investitor-Staat-Vertrages
- Krieg oder Bürgerkriegsunruhen
Nationale Versicherungssystem

Nationale Sicherheitsinteresse (Dual-Use-Güter)

EuGH C-70/94
O artigo 113. do Tratado deve ser interpretado no sentido de que uma medida que restringe as exportações para países terceiros de determinados produtos susceptíveis de ser utilizados para fins militares releva do seu âmbito de aplicação e de que a Comunidade dispõe de uma competência exclusiva na matéria, que exclui a competência dos Estados-Membros, salvo em caso de autorização específica por parte da Comunidade.
Com efeito, por um lado, a noção de política comercial comum constante do artigo 113. não deve ser interpretada de forma restritiva, a fim de evitar que surjam perturbações no comércio intracomunitário que seriam suscitadas pelas disparidades que uma concepção estreita dessa política deixaria subsistir em determinados sectores das relações económicas com os países terceiros. Por outro lado, um Estado-Membro não pode restringir o seu alcance determinando livremente, face aos seus próprios imperativos de política externa ou de segurança, se uma medida é abrangida pelo referido artigo.
O Regulamento n. 2603/69 que estabelece, no âmbito da política comercial comum, um regime comum aplicável às exportações, embora estabeleça no seu artigo 1. o princípio da liberdade das exportações, enuncia no seu artigo 11. que não põe obstáculos à adopção ou aplicação, pelos Estados-Membros, de restrições quantitativas às exportações que se justifiquem, designadamente, por razões de segurança pública. Esta derrogação deve ser entendida como abrangendo igualmente as medidas de efeito equivalente e se referindo tanto à segurança interna como à segurança externa.
É por isso que o direito comunitário não se opõe a disposições nacionais aplicáveis às trocas comerciais com países terceiros, por força das quais a exportação de um produto susceptível de ser utilizado para fins militares fica sujeita à emissão de uma autorização, por isso ser necessário para evitar o risco de perturbação grave das relações externas susceptível de afectar a segurança pública de um Estado-Membro, na acepção do referido artigo 11.
O artigo 113. do Tratado CE e, em especial, o artigo 11. do Regulamento (CEE) n. 2603/69 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1969, que estabelece um regime comum aplicável às exportações, não se opõem a disposições nacionais aplicáveis às trocas comerciais com países terceiros, por força das quais a exportação de um produto susceptível de ser utilizado para fins militares fica sujeita à emissão de uma autorização, por isso ser necessário para evitar o risco de perturbação grave das relações externas susceptível de afectar a segurança pública de um Estado-Membro, na acepção do artigo 11. do regulamento.
Nationale Bestimmungen für Kriegsmaterial
Prinzip der Exportfreiheit. Mitgliedstaaten= zum Schutz ihrer wesentlichen Sicherheitsinteressen. Rüstungsexportpolitische Maßnahmen Art. 296 EG + Art. 297 + Art. 298= Spannungen begrenzen. Art. 296 erfasst nur eigens für militärische Zwecke bestimmt Waren. Rechtfertigungsgrund (causa justificativa)

Wettbewerbsrecht im Außenverhältnis

A concorrência na actividade económica deve ser não só livre mas, simultaneamente, leal. Por isso que no EG tem-se medidas que agem em prol do Kartellverbot (Art. 81 EG), das Missbrauchsverbot (Art.82) e sobre as Fusionskontrolle.
Perguntas a serem respondidas:
Unter welchen Voraussetzungen die gemeinschaftsrechtliche Jurisdiktion nach Maßgabe des EG-Rechts unter Beachtung völkerrechtlicher Grundsätze für diese extraterritorialen Sachverhalte zuständig ist. Em que condições é o órgão jurisdicional comunitário, em conformidade com o direito comunitário, em conformidade com os princípios internacionais para estas situações jurisdição extraterritorial?
Wie ist eine eventuelle Kollision mit anderen Jurisdiktionen zu lösen? Como é a solucao de eventuais casos onde há colisoes de jurisdicoes?
EG-Wettbewerbsrecht bei extraterritorialen Sachverhalte
Objektiv: Territorialitätsprinzip oder Personalitätsprinzip
Através desse princípio o país que tenha que lhe dar com uma situacao de controle, nao terá problemas em atuar contra alguém independente se é extrangeiro, pessoa física ou juridical.
Für Jurisdiktion bei Vorgänge(Processos), die nur zum Teil auf inländischem Territorium stattfinden: Quando um processo comeca num estado e termina noutro, pode-se utilizar, paralelamente, a jurisdicao dos dois países. No país onde é o local da acao (Handlungsort) utiliza-se o princípio subjetivo da territorialidade (Subjektive Territorialitätsprinzip). Já no outro país, onde há o efeito do processo (Auswirkungen des Vorgangs) utilize-se o princípio objetivo da territorialidade (Objektives Territorialitätsprinzip) ou o princípio do efeito da acao (Auswirkungsprinzip).
Princípio da territorialidade objectiva (ou do efeito anticoncorrencial) - as regras da concorrência aplicam-se a todas as coligações e a todas as situações de abuso de posição dominante cujos efeitos anticoncorrenciais se façam sentir no mercado comum.
Estrutura do art. 81º
n.º 1 – princípio de proibição de certas coligações
n.º 2 – sanção (nulidade)
n.º 3 – regime excepcional (isenção): a inaplicabilidade do princípio de proibição do n.º 1

Exemplos de coligações restritivas (art. 81º/1 als. a) a e))

fixação de preço e condições de venda
limitação da produção, distribuição, desenvolvimento técnico e investimento
repartição dos mercados e fontes de abastecimento
aplicação de práticas discriminatórias
cláusulas de subordinação (vendas encadeadas ou cross selling)

Das Auswirkungsprinzip
É o princípio do efeito da acao. Na verdade é o resultado da consequência do efeito. Onde a acao de fusao ou de concorrencia desleal tem seu efeito direto em outros países, por mais que nao esteja em território afetado.
Lembrar-se sempre: Die Anerkennung des Auswirkungsprinzips (Principio do Efeito da Acao); Durchführungsprinzips (Princípio da Aplicabilidade) e, com os Kriterium der Auswirkung.
Entscheidend ist danach das Kriterium der Auswirkung, um eine territoriale Beziehung zum Gemeinschaftsgebiet herzustellen und mithin die Anwendbarkeit des Gemeinschaftsrechts völkerrechtlich zu legitimieren. Analisando os critérios do Impacto Territorial é que se pode conseguir demonstrar o dano e, por conseguinte, aplicar as leis da Comunidade Europeia em legitimidade com o Direito Internacional.
Kriterium der Auswirkung:
Unmittelbaren (imediato)
Wesentlichen (essencial)
Vorhersehbaren (previsível)

EuG Rs. T-102/96
No seu acórdão, o manuseamento o Princípio da Aplicabilidade é a da não restrincao para lidar com o Regulamento das Fusoes em relação às questões extraterritorial.

(87)Durch den blossen Verkauf in der Gemeinschaft unabhängig von der Lage der Versorgungsquellen oder der Produktionsanlagen erfuellt. O critério da execução do acordo é satisfeito pela simples venda na Comunidade, independentemente da localização das fontes de abastecimento e das instalações de produção
(90)Ist aber vorherzusehen, daß ein geplanter Zusammenschluß in der Gemeinschaft eine unmittelbare und wesentliche Auswirkung haben wird, so ist die Anwendung der Verordnung völkerrechtlich gerechtfertigt. Importa sublinhar que, quando seja previsível que uma concentração projectada possa produzir efeitos imediatos e substanciais na Comunidade, a aplicação do regulamento é justificada à luz do direito internacional público.
(92)Es ist daher zu prüfen, ob die drei Kriterien der unmittelbaren, wesentlichen und vorhersehbaren Wirkung im vorliegenden Fall erfuellt sind. Por conseguinte, importa verificar se os três critérios do efeito imediato, substancial e previsível estão reunidos no presente caso.

Por decisão de 20 de Dezembro de 1995, a Comissão considerou que a operação de concentração suscitava sérias dúvidas em termos de compatibilidade com o mercado comum e, consequentemente, desencadeou o procedimento previsto no Regulamento n._ 4064/89, em conformidade com o seu artigo 6._, n._ 1, alínea c).

Dieses Prinzip nicht nur um Fusionskontrollrecht, sondern auch in den anderen Bereichen des Wettbewerbsrechts anwendet. Esse Principio do Efeito da Acao nao atua, somente, no direito de fusao, mas, tambem, em todas as áres ligadas ao direito de concorrencia.

Kollision der Jurisdiktionen
Zur Verringerung dieser Jurisdiktionskonflikte geht das EuG zwar von einem qualifizierten Auswirkungsprinzip aus, indem es das auch im US-Recht angewandte Element der unmittelbaren, wesentlichen und vorhersehbaren Auswirkung voraussetzt.
USA: Abkommen über die Anwendung ihrer Wettbewerbsgesetzt. Ansatz sog. „positive comity“. Das vermeint das Konflikt bei der Anwendung des Wettbewerbsrechts.

Einführung - Introducao

Einführung:
Welthandelsrecht = alle Regelugen (wirtschaftlichen Beziehungen – verschiedenen Staaten und internationalen Organisationen + betroffenen grenzüberschreitenden Verkehr von Waren oder Dienstleistungen )
Öffentlich-rechtlichen Teil des Internationalen Wirtschaftsrechts + privatrechtlichen Teil (Internationalen Wirtschaftsprivatrecht) z.B: CISG Convention on the International Sale of Goods
Die Wirtschaftstheoretische Grundlage der Welthandelsordnung des Freihandels ist die klassiche Außenhandelstheorie.
Adam Smith :
Das Wirtschaftssystem nach Adam Smith besteht aus vier Hauptsäulen/-Erkenntnissen:
1. Alle Marktakteure handeln individuell gewinnmaximierend;
2. Angebot und Nachfrage regeln den Preis → Wettbewerbsprinzip (Regulierung der Produktion);
3. Der Markt wirkt „wie durch eine unsichtbare Hand“ als sozialverträglich regulierend;
4. Der Staat wirkt nur indirekt am Markt, indem er für die Bereitstellung der öffentlichen Güter zuständig ist und die Rahmenbedingungen und Rechtsordnung schafft.


Economies of scale: sein Effekt plus die komparativen Vorteil in jeden Nationalstaaten werden ermöglicht durch die internationale Arbeitsteilung.

(Economia de escala é aquela que organiza o processo produtivo de maneira que se alcance a máxima utilização dos fatores produtivos envolvidos no processo, buscando como resultado baixos custos de produção e o incremento de bens e serviços. Ela ocorre quando a expansão da capacidade de produção de uma empresa ou indústria provoca um aumento na quantidade total produzida sem um aumento proporcional no custo de produção. Como resultado, o custo médio do produto tende a ser menor com o aumento da produção.)

Gefangenendilemma: Eine sinnvolle Beschränkung des Freihandels passiert nur, wenn nicht beide Handelspartner die Gleich Schutzstrategie haben.

Mehrebenensystem = Multi-level governance. Welthandelsbeziehungen hat 03 Ebenen geregelt:
1) Weltebene (Recht der WTO)
2) Regionaler Ebene (In Europa, art. 131 ff EG)
(Artigo 131. Ao instituírem entre si uma união aduaneira, os Estados-Membros propõem‑se contribuir, no interesse comum, para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial, para a supressão progressiva das restrições às trocas internacionais e para a redução das barreiras alfandegárias. A política comercial comum deve ter em conta a incidência favorável que a supressão de direitos aduaneiros entre os Estados-Membros possa ter no aumento da capacidade concorrencial das empresas destes Estados.)
3) Nationaler Ebene (Deutsches Außenwirtschaftsgesetz, AWG)