As regras gerais
§1 Princípio
(1) Os bens, serviços, capitais, pagamentos e outras operações económicas áreas económicas e estrangeiros com a circulação de estrangeiros entre os activos e ouro Residentes (Negócios Estrangeiros commerce) é basicamente livre. Ele está sujeito à Limitações da presente lei ou por decreto se a esta lei podem ser exigidas.
(2) não deve afectar as outras disposições em leis e regulamentos, acordos intergovernamentais para que os órgãos legislativos, no Forma de uma lei federal ter permitido que as instituições e as legislações
organismos intergovernamentais para que a República Federal da Alemanha direitos soberanos em causa.
§2 natureza ea extensão das restrições e requisitos para a acção
(1) Sempre que no presente Acto restrições são permitidas, por decreto desde que as transacções e actos jurídicos no âmbito geral ou determinadas condições 1a requerem aprovação ou 2a são proibidas.
(2) O Ministério Federal da Economia e da Tecnologia, de acordo com o Foreign Office e do Ministério Federal das Finanças as necessárias restrições dos negócios jurídicos ou atos em operações de comércio externo, uma ordem, em cada caso, a ameaça existente no artigo 7 º, n º 1 supra legal mercadorias desligado. Em ação as áreas de capitais e de pagamentos ou a circulação de activos estrangeiros e ouro, é também a ligação com o
Bundesbank alemão. A ordem terá efeito seis meses após a sua adopção em vigor, a menos que a restrição não é a regulamentação.
(3) restrições sobre a natureza e extensão sobre o grau de limitar a necessária:É a autorização dada no fim. Eles teriam de ser permitir a liberdade de actividade económica tão pouco quanto possível intervenção. As restrições podem afetar contratos apenas se o objectivo pretendido em risco considerável.
(4) ser levantado com a maior brevidade e, tanto quanto os seus motivos para o seu arranjo justificada, já não existem.
(5) Se, nos termos desta lei, independente obrigações ação pode ser justificada, n º s 3 e 4 aplicar em conformidade.
§3 emissão de autorizações
(1) Bedürfen negócios jurídicos ou atos de uma disposição do presente Acto ou de uma lei para o presente regulamento aprovado a concessão de uma licença, a autorização para dar a esperar que o uso de Transacção ou acto jurídico a finalidade da disposição ou não serve apenas risco insignificante. Em outros casos, a autorização será concedida se o interesse económico no exercício da sua actividade ou acção legal associada à deterioração da designada finalidade prevalece.
(2) A emissão de licenças podem ser as condições materiais e pessoais, nomeadamente a fiabilidade do requerente, pode ser sujeito. O mesmo se aplica à emissão de certificados do Serviço Federal de Economia e Export Control (CCPA) que nenhuma exportação de aprovação. Se, no que diz respeito à finalidade da disposição serve a concessão de licenças de uma forma limitada possível, as licenças são de tal forma que o adequado para proporcionar oportunidades económicas podem ser exploradas. Residentes comunitários, através de uma restrição no exercício da sua actividade particularmente afectadas pode ser preferido a ser considerado.
§5 desempenho acordos intergovernamentais
Para cumprir acordos intergovernamentais para que o legislativo As autoridades, sob a forma de uma lei federal aprovada, você pode Negócios jurídicos e as acções no comércio externo e transporte restrições sejam levantadas.
§6 defensiva efeitos nocivos de estrangeiros áreas económicas
(1) negócios jurídicos e acções em operações de comércio externo pode ser limitada, a fim de consequências nefastas para a economia ou em sectores específicos Território económico prevenir ou reprimir essas consequências se através de acções em domínios económicos estrangeiros, ou será que ameaçam a 1a ou impedir ou restringir a concorrência 2a às restrições em matéria de transacções económicas com o sector da actividade económica.
(2) negócios jurídicos e acções estrangeiras em transações comerciais pode também ser limitado aos efeitos dos estrangeiros áreas económicas prevalecentes, com a ordem liberal da República Federal da Alemanha não corresponde condições no território económico prevenir ou reprimir.
Seção 7 de segurança e de protecção dos interesses estrangeiros
(1) negócios jurídicos e acções em operações de comércio externo pode ser restringida a
1a os interesses essenciais de segurança da República Federal da Alemanha a fim de assegurar
2a de perturbar a coexistência pacífica dos povos para prevenir ou 3a para impedir que as relações externas da República Federal da Alemanha significativamente perturbados.
(2) O n. º 1, em particular, pode ser restringida 1a a exportação ou trânsito de
a) armas, munições e material de guerra,
b) As mercadorias que se encontram no desenvolvimento, produção ou utilização das armas,
Munições e material de guerra útil, ou
c) desenhos de concepção e de outras matérias-primas para o fabrico letra a e b designado objetos,
especialmente se a restrição sobre a aplicação de uma internacional Cooperação acordada controle de exportação;
2a a exportação de bens necessários à condução acções militares ;
3a a importação de armas, munições e equipamentos militares;
4a Transacções legais dos direitos de propriedade industrial, invenções, processos de fabrico e experiência em relação ao n. º 1, e outros bens
Objetos;
5a Negócios jurídicos sobre a aquisição de sociedades residentes,
-- Armas de guerra ou outros bens militares ou produzir ou desenvolver
-- Criptográficos que são para a transferência de um Estado classificados
pelo Serviço Federal de Segurança em Tecnologia da Informação com a aprovação do Companhia são admitidos ou negócios jurídicos relativos à aquisição de participações em tais empresas a interesses essenciais de segurança da República Federal da Alemanha; Isto é particularmente verdade no caso de o resultado da aquisição de segurança Interesses da República Federal da Alemanha ou da segurança militar precaução estão em risco.
(3) no n º 1 acima, pode ser até mesmo atos e negócios jurídicos As empresas estrangeiras em território alemão encontram-se sobre os bens e os outros elementos referidos no n º 2, No. 1, incluindo o seu desenvolvimento e Produção, quando os alemães
1a Titular de um documento de identidade da República Federal da Alemanha ou 2a obrigação seria um bilhete de identidade para se ter em um apartamento Âmbito da presente lei teria. Isto é particularmente verdade se a limitação da cooperação internacional acordada a prevenção da proliferação de bens e outros objectos para
N º 2, No. 1.
§8 Exportação de bens
(1) A exportação de bens pode ser limitada a uma ameaça para satisfazer necessidades vitais na economia ou em partes do território económico prevenir ou reprimir interesse geral. As restrições São permitidos apenas se as necessidades de outras formas não, não só vez ou em com desproporcionada fundos.
(2) A exportação de produtos agrícolas e nutricional pode ser limitada a perturbação significativa das exportações por má prestação
Produtos prevenir ou reprimir. Você pode por decreto de requisitos mínimos para a qualidade dos produtos deve ser exigido.
(3) A exportação das mercadorias importadas para a zona económica, são ser limitada a, no âmbito de uma cooperação intergovernamental em organização económica a fim de garantir que as normas dos Estados-Membros sobre a importação de mercadorias provenientes do exterior da organização efetivamente implementadas pode ser.
§9 exportação contratos
(1) Para os negócios jurídicos em que um residente de fornecimento de bens cometidos por estrangeiros áreas económicas (exportação contratos), o acordo pode ser Condições de pagamento ou de entrega, para os clientes mais barato do que o comércio e brancheüblichen condições, limitar-se a significativa Perturbação de exportação compradores no país para prevenir ou reprimir.
(2) A exportação das empresas, o exportador, tendo em conta as preocupações do público externo preços de tal forma que os efeitos nocivos, especialmente as medidas defensivas do comprador ou o país ser evitada. Importação de bens Seção 10
(1) A importação de bens é basicamente livre. Precisa apenas de uma autorização se a importação lista (anexo). Além disso, as mercadorias de importação que constam da lista para a qual as importações devido a uma regulamentação ao abrigo da secção 26 mensagens importação controlo, o acompanhamento ou de importação anterior à apresentação de certificados de origem ou de origem ou de declarações previstas as importações no âmbito de uma organização comum de mercado ou de comércio, é necessária uma licença de importação.
(2) A lista pode ser importada pela regulamentação legal devem ser alteradas.
(3) restrições à importação só pode ser, na medida do necessário para preservar no âmbito da Secção de 5 a 7 fins qualificação é necessária.
(4) Direito de regulamentação podem prever que a importação não permitem necessidades,
1a se os bens não estão no campo econômico em relação à livre circulação ou 2a se a limitação da quantidade de mercadorias ou o valor dos bens ou através do uso de restrições ou qualquer outro meio de uma ameaça para o n º 3 respeitados preocupações serão excluídos. Isto é especialmente verdade quando importados para uma zona franca, é transferido para o aperfeiçoamento activo (sistema suspensivo) ou nos entrepostos aduaneiros, turismo, postos de fronteira, para os efeitos do navio necessidades, nichtgewerbsmäßigen para o uso e importação de Übersiedlungs e Erbschaftsgut.
§11 de atrasos na entrega do certificado de importação
A autorização pode rescindir o acordo, importação e utilização de Entrega vezes ser restrita a no ponto 10, parágrafo 3 acima preocupações devem ser preservadas.
§12 permite importar carentes
(1) Para os produtos cuja importação de aprovação, tendo em conta as trocas económicas e de outros requisitos para a emissão importação permite, na medida em que respeitem a Seção 10, parágrafo 3 acima preocupações é possível.
(2) A emissão de certificados de importação permite agir por parte das autoridades competentes, de acordo com as orientações, que o Ministério Federal da Economia e da Tecnologia e do Ministério Federal da Alimentação, Agricultura e Defesa do Consumidor, por mútuo acordo e em concertação com o Ministério Federal das Finanças e do Bundesbank alemão. Com base nestas orientações deverão ser responsáveis pela emissão de licenças importar as autoridades competentes na Gazeta Federal anunciar os detalhes envolvidos nos pedidos para a emissão da licença a ser observado (concurso).
§13 usar restrições à importação de mercadorias
Se a importação de mercadorias sob a condição autorizado ou aprovado, na condição de que as mercadorias apenas de uma determinada forma pode ser utilizado, os vendedores que utilizam a restrição da venda de cada comprador das mercadorias detectável parte. O importador e do comprador, o único produto da forma prescrita.
§14 de assegurar a importação de bens vitais
Legal transacções com não residentes cuja relação de bens para satisfazer as necessidades vitais na economia ou em partes do território económico
interestaduais, foi acordado, pode ser restringido à importação esses bens e sua sorte no domínio económico. Pela mesma razão negócios jurídicos sobre o manuseamento e tratamento de tais bens em economias estrangeiras deve ser restringida.
Quarta Secção: Serviços
§ 15 do activa de emprego
Negócios jurídicos em que cometeu um residente no território económico dos bens a um não-editar ou processo (transformação activa de emprego), pode ser restringida a uma ameaça para satisfazer as necessidades vitais da economia ou em partes do território económico balcão. Secção 8, n º 1, frase 2 é aplicável.
§16 fabricação e distribuição dos direitos
Negócios jurídicos sobre a atribuição de fabricação e distribuição de direitos para os produtos originários geográfica relação a um território económico estrangeiro pode ser limitada se os interesses da zona nascente são significativamente afectadas. Isto também se aplica à introdução de tais indústria transformadora e dos direitos de distribuição em uma empresa estrangeira em um território económico.
§ 17 das obras audiovisuais
Legal operações de 1a a aquisição de Vorführungs e dos direitos de transmissão de obras audiovisuais Não-residentes, se as obras em exibição ou difusão no território económico, e 2a a produção de obras audiovisuais, em co-produção com a não-residentes pode ser restringida a indústria cinematográfica do território económico adequada avaliação de oportunidades no mercado interno. As restrições são permitidas somente se, sem uma perda significativa para a indústria cinematográfica do território económico ocorre ou é provável que venha a surgir e, se tal prejuízo para o interesse público deve ser desativado.
§ 18 Tráfico Marítimo
Se os marítimos internacionais afectados pelas medidas que wettbewerbsgemäße participação da frota mercante alemão em dificultar o transporte de mercadorias, à celebração de contratos de carga transporte de mercadorias por navios de alto mar de bandeira estrangeira e do fretamento de tais navios de longo curso por ser limitado aos residentes impacto negativo significativo sobre a situação económica da frota mercante alemão balcão.
§19 aviação
Se o transporte aéreo internacional é afectada por medidas que wettbewerbsgemäße participação de aviões alemão para o transporte de pessoas e mercadorias entravam, a celebração de contratos para o transporte de pessoas e de mercadorias por avião, não estão incluídos no alemão aeronaves registadas papel, bem como o fretamento de aeronaves por residentes ser limitada a adversos significativos Impacto sobre a situação económica do tráfego aéreo alemão balcão.
§20 transporte por via navegável
Legal transacções entre residentes e não residentes, 1a o aluguer de embarcações da navegação interior que não estão em um transporte fluvial registo no domínio económico são inscritos, 2a o transporte de mercadorias no interior desses navios ou 3a a reboque de tais navios no interior de carga no interior da zona económica sobre o tema, pode ser restringida a perturbações do interesse público deve ser respeitada a ordem entre os modos.
§21 seguro de vida
Schiffskasko dos negócios jurídicos, navio de seguros, transportes aéreos e de seguros entre residentes e empresas de seguros com sede no estrangeiro um espaço económico em que residem as companhias de seguros, neste sector, no exercício da sua actividade prejudicada pode ser limitada, a fim de ser significativo impacto negativo sobre a situação económica do
as classes balcão.
Quinta Secção:Capital
…
§27 aprovação de regulamentos
(1) Na presente lei desde legal regulamentos aprovados pelo governo federal, o direito regulamentares, o cumprimento de obrigações no âmbito intergovernamental Acordos servir (Secção 5), deve, no entanto, o Ministério Federal da Economia e da Tecnologia em acordo com o Instituto Federal dos Negócios Estrangeiros e do Ministério Federal das Finanças. A regulamentação não exigir a aprovação do Conselho Federal. A aprovação do Conselho Federal exigem regulamentação jurídica em conformidade com a secção 28 para 3 frase 1a No caso das regras, quais as áreas de circulação de capitais e de pagamentos, ou a circulação de activos estrangeiros e ouro, é a consulta com os alemães Bundesbank.
(2) As normas jurídicas devem ser comunicadas imediatamente após a sua promulgação do Bundestag e onde o consentimento do Conselho Federal, não é necessária, incluindo a Federal Festa. O Conselho Federal maio, no prazo de quatro semanas em comparação com a posição Bundestag
pegar. A regulamentação legal devem ser imediatamente revogadas, a menos que o Bundestag no prazo de quatro meses após a sua promulgação. As taxas de 1 a 3 encontrará não se aplica aos regulamentos legais, que o governo federal ou o Ministério Federal da Economia e da Tecnologia, no exercício de direitos ou no cumprimento de obrigações decorrentes de acordos intergovernamentais para a qual os órgãos legislativos, sob a forma de uma lei federal ter permitido restrições sobre as mercadorias, de capitais e de operações de pagamento com estrangeiros áreas económicas revogada ou tenha ordenado.
§28 gabinetes de licenciamento
(1) Para a concessão de licenças ao abrigo desta lei e para que Ato e regulamentos sobre a base dos actos do Conselho ou a Comissão das Comunidades Europeias no domínio do comércio externo direito, na medida em que nos fornece os seguintes números de outra forma, por alguns países autoridades.
(2) exclusivamente responsável 1a Deutsche Bundesbank no domínio dos movimentos de capitais e de pagamentos e da Movimento dos activos estrangeiros e ouro após a Seção 2, N º 2, Secção de 5 a 7; 2a o Ministério Federal da Economia e da Tecnologia, com o acordo do Foreign Office e do Ministério Federal da Defesa, no caso da secção 7, n º 2 N º 5 No caso da secção 7, n º 2, N º 5, segundo travessão, é também o acordo com o Ministério Federal do Interior.
(2) Para as mercadorias e prestação de serviços nas secções 5, 6, 7 e 16 ao abrigo das organizações comuns de mercado na Comunidade Económica Europeia para o tabaco e para o linho e cânhamo, o Serviço Federal de Economia e Export Control (CCPA) competência exclusiva.
(2b) O Ministério Federal da Alimentação, Agricultura e Defesa do Consumidor é autorizado, de acordo com o Ministério Federal da Economia e da Tecnologia por decreto, não estão sujeitos à aprovação do Conselho Federal Warenund é necessária para a prestação de serviços nas secções 5, 6, 7 a 16 com outros que não os mencionados no n º 2 bis produtos pelo Serviço Alimentar e Agricultura e produtos para os quais complementam ou de garantia de uma organização comum de mercado regulamentos na Seção 26, o n. º 1 frase 2 designados natureza tenham sido tomadas, o Instituto Federal para a Agricultura e Alimentação como competência exclusiva de determinar. Secção 27 º não é aplicável.
(3) Se para a concessão de autorizações, em certas áreas de Comércio exterior transacções uma central de processamento é necessária, por Regulação jurídica não obstante o disposto no n º 1, prevê que, 1a o Serviço Federal de Economia e Export Control (CCPA) na área do comércio de bens e serviços no âmbito da Secção de 5 a 17 e 21, e na gama de atos do Conselho ou da Comissão das Comunidades Europeias na acepção do n º 1
2a (desapareceu)
3a o Ministério Federal dos Transportes, da Construção e Desenvolvimento Urbano na área da
Prestação de serviços nas áreas de transporte de acordo com as secções 5 e 7 18 a 20 são responsáveis. Por lei, os poderes de regulação do Ministério Federal dos Transportes, da Construção e do Desenvolvimento Urbano nos termos do n º 3 autoridades subordinadas.
…
§30 Permicoes
(1) permite a disposições acessórias. As licenças não são transferíveis, se eles não fornecem outra forma.
(2) A aprovação, a rejeição de um pedido de licença, A retirada ea revogação de uma autorização deve ser por escrito.
(3) de oposição e de recurso jurisdicional não têm qualquer efeito suspensivo. Seção 31 ineficácia jurídica
(1) Um negócio jurídico, sem a necessária autorização seja feita, é nula e de nenhum efeito. É apoiada pela aprovação posterior a partir da data da sua tomada em vigor. Até os efeitos retroactivos, direitos de terceiros antes da aprovação sobre o tema da fundamentação jurídica das empresas não são afectadas.
(2) um negócio jurídico em conexão com a aquisição de uma companhia residente, no artigo 7 º, n º 1 e 2, No. 5, uma comunicação associada a exigência de uma autorização do governo federal, no âmbito da aquisição de um determinado período de proibir, até ao fim Enquanto se aguarda esse período ineficaz. O negócio jurídico é eficaz após o fim do prazo, se a autoridade antes de expirar o prazo sem qualquer outra decisão.
…
§37 poderes das autoridades aduaneiras
(1) O Procurador maio, crimes e delitos em conformidade com as secções 33 e 34 da presente lei ou de acordo com a Seção 19, o n. º 1 a 3, artigo 20 º n º 1 e 2, Seção 20A, o n. º 1 a 3, também em conjunto com cada um Seção 21, n º 22-Seção 1 n º 4, 5 e 7 da lei relativa ao controlo de armas de guerra investigações (artigo 161 º Cláusula 1, do Código de Processo Penal) com os principais estâncias aduaneiras ou aduaneiros tenham efectuado a autoridade administrativa ou por outra Hauptzollamt as alfândegas.
(2) As principais estâncias aduaneiras e as alfândegas e os seus funcionários têm mesmo sem o pedido do Ministério Público ou da autoridade administrativa crimes e delitos no n º 1 do tipo referido explorar e prosseguir, se este movimento das coisas. O mesmo se aplica se o risco de incumprimento. Seção 163 do Código de Processo Penal e na Secção 53 da Lei sobre delitos permanecem inalterados.
(3) Nos casos dos n º s 1 e 2 têm funcionários das principais estâncias aduaneiras e os costumes dos direitos e obrigações dos agentes policiais ao abrigo das disposições do Código do Processo Penal e na Lei sobre delitos. Eles estão tão longe Pessoas da investigação do procurador para escritório.
(4) Nestes casos, os principais estâncias aduaneiras e as alfândegas e os seus funcionários em multas apreensões, buscas, inspecções e outras medidas a fim de identificar as pessoas que o Ministério Público as disposições aplicáveis do Código de Processo Penal fazer; de acordo com as condições da Secção 111l n º 2, frase 2 do Código de Processo Penal pode ser também as principais estâncias aduaneiras Notveräußerung a ordem.
Montag, 14. Juli 2008
Grundzüge des WTO-Rechts
WTO = gemeinsamen institutionellen Rahmen für die Wahrnehmung der Handelsbeziehungen (Art. II:1 WTO); besitz als Internationale Organisation eigenständige Völkerrechtsfähigkeit (Art. VIII WTO)
Wichtige Organe -> 1) Ministerkonferenz – alle grundlegenden Fragen des Welthandelsrechts; 2) Allgemeine Rat (General Council – sie machen auch die Dispute Settlement Body, DSG) – Gremium der ständigen Vertreter der Mitgliedstaaten und; 3) Sekretariat der WTO – verwaltungsmäßigen Organisation der WTO-Aktivitäten.
Mehrebenensystem -> Die Welthandelsbeziehungen haben auf bis zu drei Ebenen geregelt: „Weltebene“ – (insb. Recht der WTO); „regionaler Ebene“ (Bei der EU, Art. 131 EGV) und; „nationaler Ebene“ (In Deutschland, das deutsche Außenwirtschaftsgesetz).
Materielles Recht der WTO -> GATT 1947 bzw. 1994 (Abkommen des Warenhandels - General Agreement on Tariffs and Trade); GATS (Dienstleistungshandels – General Agreement on Trade in Services) und; TRIPS (Dienstleistungshandels des Handels mit Rechten des geistigen Eigentums – Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights)
Materielle Grundprinzipien des Welthandelsrechts:
a) Liberalisierung des Welthandelsrechts. Abbbau von wesentlichen Handelshemmnissen. (Reducao dos entraves comerciais básicos). Solche Handelshemmnissen (finanziellen Belastungen) sind vor allem Zölle./ Es ist verboten: Verbote oder Beschränkungen (Art. XI GATT). Nicht-tarifären Maßnahmen: Das Angebot wird auf einem bestimmten Markt verknappt, wodurch die Preisbildung beeinträchtigt wird. (Princípio da Proibição de Restrições Quantitativas: estabelecido no Art. XI do GATT 1994 impede que os países façam restrições quantitativas, ou seja, imponham quotas ou proibições a certos produtos internacionais como forma de proteger a produção nacional. A OMC aceita apenas o uso das tarifas como forma de proteção, desde que a lista de compromissos dos países preveja o uso de quotas tarifárias.)
b) Gebot der Nichtdiskriminierung.
ba) Meistbegünstigungsprinzip. (Art. I GATT, Art. II GATS, Art. 4 TRIPS). O Art. I do GATT 1994, na parte referente a bens, estabelece o princípio da nação mais favorecida. Isto significa que se um país conceder a outro país um benefício terá obrigatoriamente que estender aos demais membros da OMC a mesma vantagem ou privilégio. Há, porém, algumas exceções à cláusula de nação mais favorecida, relacionadas sobretudo com os acordos de integração econômica e com as preferências tarifárias que podem ser concedidas pelos países desenvolvidos àqueles em desenvolvimento.
bb) Gebot der Inländergleichbehandlung. (Art. III GATT). O Art. III do GATT 1994, na parte referente a bens, estabelece o princípio do tratamento nacional. Este impede o tratamento diferenciado aos produtos internacionais para evitar desfavorecê-los na competição com os produtos nacionais.
c) Transparenz. (Art. X GATT).
d) Gegenseitigkeit (Reziprozität). Z.B. Art. XXVIII:2, XXVIIIbis:1 GATT. As negociações realizam-se através da troca de concessões em termos de acesso a mercados, e cada negociador procura obter contrapartidas para aquilo que está disposto a oferecer.
e) Souveränität.
f) Nachhaltingen Entwicklung. Sustainable development.
Ausnahmen vom Freihandelsprinzip:
Es entspricht der Erkennung des Welthandelsregimes von einem Bedürfnis der Mitgliedstaaten nach Schutz vor bestimmten Folgen geöffneter Märkte.
a) Antidumping- und Antisubventionsmaßnahmen: Art. VI GATT.
Dumping é uma prática comercial, geralmente desleal, que consiste em uma ou mais empresas de um país venderem seus produtos por preços extraordinariamente baixos (muitas vezes com preços de venda inferiores ao preço de custo) em outro país, por um tempo, visando prejudicar e eliminar a concorrência local, passando então a dominar o mercado e impondo preços altos. É um termo usado em comércio internacional e é reprimido pelos governos nacionais, quando comprovado. Esta técnica é utilizada como forma de ganhar quotas de mercado.
Subvencao é uma contribuicao financeira (ou, qualquer apoio das receitas ou dos precos) dos poderes públicos que atingem o princ. da concorrência leal (Art. XVI GATT).
b) Restriction aus nicht-handelspolitischen Gründen: Schau in den allgemeinen Ausnahmen in Art. XX GATT (z.B.: Umwelt-Gesundheitsschutz) oder andere Ausnahmen in Art. XXI GATT (nationalen Sicherheit).
Integration:
Die Welthandelsordnung ermöglicht
a) Die Errichtung von Freihandelszonen und Zollunionen (durch Gruppen von WTO-Mitgliedern)
b) Vertiefung der Außenhandelsbeziehungen (durch regionale Integration)
Fälle:
Shrimps-Fall
1) Os EUA proibiram a importacao de certos tipos de camaroes. Estes que eram pescados sem o sistema de TEDs, em outros paises.
2) TED´s. (Turtle Excluder Devices). Equipamento que e utilizado para desviar as tartarugas das cercas criadas para pegar os camaroes.
3) Essa pribibicao atingiu aos exportadores que utilizavam recursos para pescar os camaroes onde causavam as morte de tartarugas marinhas.
4) As orientações de 1996 prevêem que todos os camarões importados para os Estados Unidos devem ser acompanhadas por uma declaração do exportador Camarão forma que ateste que o camarão foi colhido, quer nas águas de uma nação actualmente certificadas ao abrigo da secção 609 ou "em condições que não prejudiquem tartarugas marinhas "
5) Malasia e Tailandia pediram uma consulta aos EU de acordo com o Art. XXII do GATT.
6) Malasia e Tailandia pediram ao Dispute Settlement Body ("DSB") de acordo com o Art. XXIII:2 do GATT.
7) Argumentos contra a proibicao: A secção 609 da Lei Pública E.U. 101-162 ( "Secção 609") e das medidas de execução:
(a) eram contrárias aos artigos, XI: 1 e XIII: 1 do GATT de 1994;
(b) não foram abrangidas pelas excepções ao abrigo do artigo XX (b) e (g) do GATT 1994;
(c) anulada ou comprometida benefícios para a Índia, Malásia, Paquistão e Tailândia, na acepção do artigo XXIII: 1 (um) do GATT 1994.
(d) Índia, Paquistão e Tailândia também solicitou o painel para descobrir que a secção 609 foi contrária ao artigo I: 1 do GATT de 1994.
8) Os Estados Unidos solicitaram o painel para descobrir que a secção 609 e das medidas de execução caiu dentro do âmbito de aplicação do artigo XX, n º s (b) e (g) do GATT 1994
9) artigo XI: 1, GATT: que prevê a eliminação das restrições quantitativas geral, é abrangente e se aplica a todas as medidas instituídas ou mantidas por um Estado proíba ou restrinja a importação, exportação ou venda para exportação de produtos que não sejam as medidas que tomará a forma de impostos, taxas ou outros encargos. Medidas proibida pelo artigo XI: 1 incluem definitivas quotas e de restrições quantitativas feitas por meio eficaz importação ou de exportação. Nos E.U. a proibição de importações de camarão e camarão produtos é, portanto, contrária ao artigo XI: 1 e não podem ser justificadas nos termos do artigo XI: 2, dado que esta disposição não aborda a situação em causa.
10) Artigo I, GATT: O embargo Americano é impompativel com esse artico, pois, nao preza o princípio da nacao mais favorecida, uma vez que, os camaroes sao identicos de qualquer nacao e, somente foi diferenciado o tipo da sua colheita,O METODO DA COLHEITA NAO AFETA O CAMARAO.
11) Foi dado prazos diferenciados de adaptacao nas leis conforme o EUA, com isso, alegou a malasia que esta diferença de tratamento também é discriminatória e inconsistente com o artigo XIII: 1, GATT. Além disso, pode-se considerer que foi dada vantagem, favor, privilégio ou imunidade aos outros países, indo, completamente contra aos Artigos I:1 e XIII:1, GATT.
12) Argumentam que a secção 609 é incompatível com o artigo XIII: 1 do GATT de 1994, uma vez que restringe a importação de camarão e produtos provenientes de camarao de países que não tenham sido certificadas, enquanto que os produtos similares de outros países que possam ter sido certificada ser livremente importados para os Estados Unidos.
13) Artigo XX (b) (g), GATT. A justificacao dos EUA: Malásia alega que, uma vez que secção 609 permite aos Estados Unidos para tomar medidas unilaterais para conservar a uma partilha dos recursos naturais, é, pois, em violação do princípio da soberania no âmbito do direito internacional. Os Estados Unidos responde que o artigo XX (b) e (g) não contêm limitações jurisdicionais, nem limitações em relação à localização dos animais ou dos recursos naturais que devem ser protegidos e conservados e que, ao abrigo dos princípios gerais do direito internacional relacionadas com a soberania, os Estados têm o direito de regulamentar as importações dentro de sua jurisdição. O artigo XX, embora trate das excecoes, ela nao permite a discriminacao arbitraria, abuso. O Art. XX é uma excecao LIMITADA e CONDICIONAL e nao uma regra que estabelece obrigacoes positivas em si mesma.
14) Decisao: À luz das constatações acima, nós concluímos que o embargo à importação de produtos como camarão e camarão aplicada pelos Estados Unidos com base na Seção 609 da Lei Pública 101-162, não é coerente com o artigo XI: 1 do GATT de 1994, e não pode ser justificada ao abrigo do artigo XX do GATT 1994.
Hormon-Fall
1) A UE proibiu a importacao de carne e produtos derivados bovinos que tenham sido administrados 06 hotmônios de crescimentos;
2) Argumentos dos EU contra essa proibicao:
a) A EU, através da manutenção de medidas sanitárias que não são baseadas em uma avaliação de risco, agiu de forma incoerente com as exigências contidas no artigo 5,1 do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias.
b) A EU agiu com a adopção arbitrária ou injustificável de distinções nos níveis de protecção sanitária que considere adequadas em diversas situações que conduzem a uma discriminação ou uma restrição dissimulada ao comércio internacional;
c) A EU agiu através da manutenção de medidas sanitárias que não são baseadas em padrões internacionais existentes, sem justificação.
d) Alega que, como artigos XX e XI: 2 (c) ( i) do GATT 1994, Artigo 3,3 do Acordo SPS não é uma regra que estabelece uma obrigação positiva de si próprio. É da natureza de uma defesa afirmativa, e, por isso, foi correcta a conclusão de que o ónus da prova nos termos do artigo 3,3 recai sobre a defesa da parte.
e) Os Estados Unidos não considera que o "princípio da precaução" representa um princípio de direito internacional, em vez disso, pode ser caracterizada como uma "abordagem" - cujo conteúdo pode variar de contexto para contexto. O Acordo SPS não reconhecer uma abordagem de precaução; na verdade, o artigo permite a 5,7 adopção de medidas SPS provisórias, mesmo quando as provas científicas pertinentes forem insuficientes. Assim, os Estados Unidos acredita que não há necessidade de invocar um "princípio da precaução", a fim de ser anti-risco uma vez que o Acordo SPS, em seus termos, reconhece a critério dos membros para determinar o seu próprio nível de protecção sanitária.
3) Alegacoes da EU:
a) alega que o Acordo SPS (Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias) reconhece expressamente que um membro tem o direito de escolher um nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária, e que o artigo 3,3 estabelece condições específicas regulam o exercício desse direito, nos casos em que existe um padrão internacional.
b) Alegou o princípio da precaucao que já é um costume europeu do Estado de Direito Internacional, que a Eu apresentou provas concludentes de que os hormônios faziam mal a saúde e que os EUA e o Canadá nao demonstraram os resultados das pesquisas por argumentarem o direito de sigilo de dados privados;
4) Decisao do corpo de Apelacao: que o princípio da precaucao nao é o suficiente para alegar essa barreira na importacao da carne e produtos derivados de boi. Além disso, os hormônios sao comprovadamente inofensivos aos seres humanos.
Bananenmarkt-Fall
1) O caso…
2) Esclarecimento do sistema de múltiplos níveis: a principal Istância aduaneira aprovada como uma autoridade nacional (nationale Ebene), com base em normas nacionais de processo de decisão para a realização das bananas da Comunidade mercado regulamentado. O prazo de validade do certificado subjacente ao direito comunitário estava se referindo ao direito comunitário global da OMC (Weltebene) em questão, como era a ineficácia do acto nacional de aplicação da lei acarretaria.
Wichtige Organe -> 1) Ministerkonferenz – alle grundlegenden Fragen des Welthandelsrechts; 2) Allgemeine Rat (General Council – sie machen auch die Dispute Settlement Body, DSG) – Gremium der ständigen Vertreter der Mitgliedstaaten und; 3) Sekretariat der WTO – verwaltungsmäßigen Organisation der WTO-Aktivitäten.
Mehrebenensystem -> Die Welthandelsbeziehungen haben auf bis zu drei Ebenen geregelt: „Weltebene“ – (insb. Recht der WTO); „regionaler Ebene“ (Bei der EU, Art. 131 EGV) und; „nationaler Ebene“ (In Deutschland, das deutsche Außenwirtschaftsgesetz).
Materielles Recht der WTO -> GATT 1947 bzw. 1994 (Abkommen des Warenhandels - General Agreement on Tariffs and Trade); GATS (Dienstleistungshandels – General Agreement on Trade in Services) und; TRIPS (Dienstleistungshandels des Handels mit Rechten des geistigen Eigentums – Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights)
Materielle Grundprinzipien des Welthandelsrechts:
a) Liberalisierung des Welthandelsrechts. Abbbau von wesentlichen Handelshemmnissen. (Reducao dos entraves comerciais básicos). Solche Handelshemmnissen (finanziellen Belastungen) sind vor allem Zölle./ Es ist verboten: Verbote oder Beschränkungen (Art. XI GATT). Nicht-tarifären Maßnahmen: Das Angebot wird auf einem bestimmten Markt verknappt, wodurch die Preisbildung beeinträchtigt wird. (Princípio da Proibição de Restrições Quantitativas: estabelecido no Art. XI do GATT 1994 impede que os países façam restrições quantitativas, ou seja, imponham quotas ou proibições a certos produtos internacionais como forma de proteger a produção nacional. A OMC aceita apenas o uso das tarifas como forma de proteção, desde que a lista de compromissos dos países preveja o uso de quotas tarifárias.)
b) Gebot der Nichtdiskriminierung.
ba) Meistbegünstigungsprinzip. (Art. I GATT, Art. II GATS, Art. 4 TRIPS). O Art. I do GATT 1994, na parte referente a bens, estabelece o princípio da nação mais favorecida. Isto significa que se um país conceder a outro país um benefício terá obrigatoriamente que estender aos demais membros da OMC a mesma vantagem ou privilégio. Há, porém, algumas exceções à cláusula de nação mais favorecida, relacionadas sobretudo com os acordos de integração econômica e com as preferências tarifárias que podem ser concedidas pelos países desenvolvidos àqueles em desenvolvimento.
bb) Gebot der Inländergleichbehandlung. (Art. III GATT). O Art. III do GATT 1994, na parte referente a bens, estabelece o princípio do tratamento nacional. Este impede o tratamento diferenciado aos produtos internacionais para evitar desfavorecê-los na competição com os produtos nacionais.
c) Transparenz. (Art. X GATT).
d) Gegenseitigkeit (Reziprozität). Z.B. Art. XXVIII:2, XXVIIIbis:1 GATT. As negociações realizam-se através da troca de concessões em termos de acesso a mercados, e cada negociador procura obter contrapartidas para aquilo que está disposto a oferecer.
e) Souveränität.
f) Nachhaltingen Entwicklung. Sustainable development.
Ausnahmen vom Freihandelsprinzip:
Es entspricht der Erkennung des Welthandelsregimes von einem Bedürfnis der Mitgliedstaaten nach Schutz vor bestimmten Folgen geöffneter Märkte.
a) Antidumping- und Antisubventionsmaßnahmen: Art. VI GATT.
Dumping é uma prática comercial, geralmente desleal, que consiste em uma ou mais empresas de um país venderem seus produtos por preços extraordinariamente baixos (muitas vezes com preços de venda inferiores ao preço de custo) em outro país, por um tempo, visando prejudicar e eliminar a concorrência local, passando então a dominar o mercado e impondo preços altos. É um termo usado em comércio internacional e é reprimido pelos governos nacionais, quando comprovado. Esta técnica é utilizada como forma de ganhar quotas de mercado.
Subvencao é uma contribuicao financeira (ou, qualquer apoio das receitas ou dos precos) dos poderes públicos que atingem o princ. da concorrência leal (Art. XVI GATT).
b) Restriction aus nicht-handelspolitischen Gründen: Schau in den allgemeinen Ausnahmen in Art. XX GATT (z.B.: Umwelt-Gesundheitsschutz) oder andere Ausnahmen in Art. XXI GATT (nationalen Sicherheit).
Integration:
Die Welthandelsordnung ermöglicht
a) Die Errichtung von Freihandelszonen und Zollunionen (durch Gruppen von WTO-Mitgliedern)
b) Vertiefung der Außenhandelsbeziehungen (durch regionale Integration)
Fälle:
Shrimps-Fall
1) Os EUA proibiram a importacao de certos tipos de camaroes. Estes que eram pescados sem o sistema de TEDs, em outros paises.
2) TED´s. (Turtle Excluder Devices). Equipamento que e utilizado para desviar as tartarugas das cercas criadas para pegar os camaroes.
3) Essa pribibicao atingiu aos exportadores que utilizavam recursos para pescar os camaroes onde causavam as morte de tartarugas marinhas.
4) As orientações de 1996 prevêem que todos os camarões importados para os Estados Unidos devem ser acompanhadas por uma declaração do exportador Camarão forma que ateste que o camarão foi colhido, quer nas águas de uma nação actualmente certificadas ao abrigo da secção 609 ou "em condições que não prejudiquem tartarugas marinhas "
5) Malasia e Tailandia pediram uma consulta aos EU de acordo com o Art. XXII do GATT.
6) Malasia e Tailandia pediram ao Dispute Settlement Body ("DSB") de acordo com o Art. XXIII:2 do GATT.
7) Argumentos contra a proibicao: A secção 609 da Lei Pública E.U. 101-162 ( "Secção 609") e das medidas de execução:
(a) eram contrárias aos artigos, XI: 1 e XIII: 1 do GATT de 1994;
(b) não foram abrangidas pelas excepções ao abrigo do artigo XX (b) e (g) do GATT 1994;
(c) anulada ou comprometida benefícios para a Índia, Malásia, Paquistão e Tailândia, na acepção do artigo XXIII: 1 (um) do GATT 1994.
(d) Índia, Paquistão e Tailândia também solicitou o painel para descobrir que a secção 609 foi contrária ao artigo I: 1 do GATT de 1994.
8) Os Estados Unidos solicitaram o painel para descobrir que a secção 609 e das medidas de execução caiu dentro do âmbito de aplicação do artigo XX, n º s (b) e (g) do GATT 1994
9) artigo XI: 1, GATT: que prevê a eliminação das restrições quantitativas geral, é abrangente e se aplica a todas as medidas instituídas ou mantidas por um Estado proíba ou restrinja a importação, exportação ou venda para exportação de produtos que não sejam as medidas que tomará a forma de impostos, taxas ou outros encargos. Medidas proibida pelo artigo XI: 1 incluem definitivas quotas e de restrições quantitativas feitas por meio eficaz importação ou de exportação. Nos E.U. a proibição de importações de camarão e camarão produtos é, portanto, contrária ao artigo XI: 1 e não podem ser justificadas nos termos do artigo XI: 2, dado que esta disposição não aborda a situação em causa.
10) Artigo I, GATT: O embargo Americano é impompativel com esse artico, pois, nao preza o princípio da nacao mais favorecida, uma vez que, os camaroes sao identicos de qualquer nacao e, somente foi diferenciado o tipo da sua colheita,O METODO DA COLHEITA NAO AFETA O CAMARAO.
11) Foi dado prazos diferenciados de adaptacao nas leis conforme o EUA, com isso, alegou a malasia que esta diferença de tratamento também é discriminatória e inconsistente com o artigo XIII: 1, GATT. Além disso, pode-se considerer que foi dada vantagem, favor, privilégio ou imunidade aos outros países, indo, completamente contra aos Artigos I:1 e XIII:1, GATT.
12) Argumentam que a secção 609 é incompatível com o artigo XIII: 1 do GATT de 1994, uma vez que restringe a importação de camarão e produtos provenientes de camarao de países que não tenham sido certificadas, enquanto que os produtos similares de outros países que possam ter sido certificada ser livremente importados para os Estados Unidos.
13) Artigo XX (b) (g), GATT. A justificacao dos EUA: Malásia alega que, uma vez que secção 609 permite aos Estados Unidos para tomar medidas unilaterais para conservar a uma partilha dos recursos naturais, é, pois, em violação do princípio da soberania no âmbito do direito internacional. Os Estados Unidos responde que o artigo XX (b) e (g) não contêm limitações jurisdicionais, nem limitações em relação à localização dos animais ou dos recursos naturais que devem ser protegidos e conservados e que, ao abrigo dos princípios gerais do direito internacional relacionadas com a soberania, os Estados têm o direito de regulamentar as importações dentro de sua jurisdição. O artigo XX, embora trate das excecoes, ela nao permite a discriminacao arbitraria, abuso. O Art. XX é uma excecao LIMITADA e CONDICIONAL e nao uma regra que estabelece obrigacoes positivas em si mesma.
14) Decisao: À luz das constatações acima, nós concluímos que o embargo à importação de produtos como camarão e camarão aplicada pelos Estados Unidos com base na Seção 609 da Lei Pública 101-162, não é coerente com o artigo XI: 1 do GATT de 1994, e não pode ser justificada ao abrigo do artigo XX do GATT 1994.
Hormon-Fall
1) A UE proibiu a importacao de carne e produtos derivados bovinos que tenham sido administrados 06 hotmônios de crescimentos;
2) Argumentos dos EU contra essa proibicao:
a) A EU, através da manutenção de medidas sanitárias que não são baseadas em uma avaliação de risco, agiu de forma incoerente com as exigências contidas no artigo 5,1 do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias.
b) A EU agiu com a adopção arbitrária ou injustificável de distinções nos níveis de protecção sanitária que considere adequadas em diversas situações que conduzem a uma discriminação ou uma restrição dissimulada ao comércio internacional;
c) A EU agiu através da manutenção de medidas sanitárias que não são baseadas em padrões internacionais existentes, sem justificação.
d) Alega que, como artigos XX e XI: 2 (c) ( i) do GATT 1994, Artigo 3,3 do Acordo SPS não é uma regra que estabelece uma obrigação positiva de si próprio. É da natureza de uma defesa afirmativa, e, por isso, foi correcta a conclusão de que o ónus da prova nos termos do artigo 3,3 recai sobre a defesa da parte.
e) Os Estados Unidos não considera que o "princípio da precaução" representa um princípio de direito internacional, em vez disso, pode ser caracterizada como uma "abordagem" - cujo conteúdo pode variar de contexto para contexto. O Acordo SPS não reconhecer uma abordagem de precaução; na verdade, o artigo permite a 5,7 adopção de medidas SPS provisórias, mesmo quando as provas científicas pertinentes forem insuficientes. Assim, os Estados Unidos acredita que não há necessidade de invocar um "princípio da precaução", a fim de ser anti-risco uma vez que o Acordo SPS, em seus termos, reconhece a critério dos membros para determinar o seu próprio nível de protecção sanitária.
3) Alegacoes da EU:
a) alega que o Acordo SPS (Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias) reconhece expressamente que um membro tem o direito de escolher um nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária, e que o artigo 3,3 estabelece condições específicas regulam o exercício desse direito, nos casos em que existe um padrão internacional.
b) Alegou o princípio da precaucao que já é um costume europeu do Estado de Direito Internacional, que a Eu apresentou provas concludentes de que os hormônios faziam mal a saúde e que os EUA e o Canadá nao demonstraram os resultados das pesquisas por argumentarem o direito de sigilo de dados privados;
4) Decisao do corpo de Apelacao: que o princípio da precaucao nao é o suficiente para alegar essa barreira na importacao da carne e produtos derivados de boi. Além disso, os hormônios sao comprovadamente inofensivos aos seres humanos.
Bananenmarkt-Fall
1) O caso…
2) Esclarecimento do sistema de múltiplos níveis: a principal Istância aduaneira aprovada como uma autoridade nacional (nationale Ebene), com base em normas nacionais de processo de decisão para a realização das bananas da Comunidade mercado regulamentado. O prazo de validade do certificado subjacente ao direito comunitário estava se referindo ao direito comunitário global da OMC (Weltebene) em questão, como era a ineficácia do acto nacional de aplicação da lei acarretaria.
Einführung - Introducao
Einführung:
Welthandelsrecht = alle Regelugen (wirtschaftlichen Beziehungen – verschiedenen Staaten und internationalen Organisationen + betroffenen grenzüberschreitenden Verkehr von Waren oder Dienstleistungen )
Öffentlich-rechtlichen Teil des Internationalen Wirtschaftsrechts + privatrechtlichen Teil (Internationalen Wirtschaftsprivatrecht) z.B: CISG Convention on the International Sale of Goods
Die Wirtschaftstheoretische Grundlage der Welthandelsordnung des Freihandels ist die klassiche Außenhandelstheorie.
Adam Smith :
Das Wirtschaftssystem nach Adam Smith besteht aus vier Hauptsäulen/-Erkenntnissen:
1. Alle Marktakteure handeln individuell gewinnmaximierend;
2. Angebot und Nachfrage regeln den Preis → Wettbewerbsprinzip (Regulierung der Produktion);
3. Der Markt wirkt „wie durch eine unsichtbare Hand“ als sozialverträglich regulierend;
4. Der Staat wirkt nur indirekt am Markt, indem er für die Bereitstellung der öffentlichen Güter zuständig ist und die Rahmenbedingungen und Rechtsordnung schafft.
Economies of scale: sein Effekt plus die komparativen Vorteil in jeden Nationalstaaten werden ermöglicht durch die internationale Arbeitsteilung.
(Economia de escala é aquela que organiza o processo produtivo de maneira que se alcance a máxima utilização dos fatores produtivos envolvidos no processo, buscando como resultado baixos custos de produção e o incremento de bens e serviços. Ela ocorre quando a expansão da capacidade de produção de uma empresa ou indústria provoca um aumento na quantidade total produzida sem um aumento proporcional no custo de produção. Como resultado, o custo médio do produto tende a ser menor com o aumento da produção.)
Gefangenendilemma: Eine sinnvolle Beschränkung des Freihandels passiert nur, wenn nicht beide Handelspartner die Gleich Schutzstrategie haben.
Mehrebenensystem = Multi-level governance. Welthandelsbeziehungen hat 03 Ebenen geregelt:
1) Weltebene (Recht der WTO)
2) Regionaler Ebene (In Europa, art. 131 ff EG)
(Artigo 131. Ao instituírem entre si uma união aduaneira, os Estados-Membros propõem‑se contribuir, no interesse comum, para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial, para a supressão progressiva das restrições às trocas internacionais e para a redução das barreiras alfandegárias. A política comercial comum deve ter em conta a incidência favorável que a supressão de direitos aduaneiros entre os Estados-Membros possa ter no aumento da capacidade concorrencial das empresas destes Estados.)
3) Nationaler Ebene (Deutsches Außenwirtschaftsgesetz, AWG)
Welthandelsrecht = alle Regelugen (wirtschaftlichen Beziehungen – verschiedenen Staaten und internationalen Organisationen + betroffenen grenzüberschreitenden Verkehr von Waren oder Dienstleistungen )
Öffentlich-rechtlichen Teil des Internationalen Wirtschaftsrechts + privatrechtlichen Teil (Internationalen Wirtschaftsprivatrecht) z.B: CISG Convention on the International Sale of Goods
Die Wirtschaftstheoretische Grundlage der Welthandelsordnung des Freihandels ist die klassiche Außenhandelstheorie.
Adam Smith :
Das Wirtschaftssystem nach Adam Smith besteht aus vier Hauptsäulen/-Erkenntnissen:
1. Alle Marktakteure handeln individuell gewinnmaximierend;
2. Angebot und Nachfrage regeln den Preis → Wettbewerbsprinzip (Regulierung der Produktion);
3. Der Markt wirkt „wie durch eine unsichtbare Hand“ als sozialverträglich regulierend;
4. Der Staat wirkt nur indirekt am Markt, indem er für die Bereitstellung der öffentlichen Güter zuständig ist und die Rahmenbedingungen und Rechtsordnung schafft.
Economies of scale: sein Effekt plus die komparativen Vorteil in jeden Nationalstaaten werden ermöglicht durch die internationale Arbeitsteilung.
(Economia de escala é aquela que organiza o processo produtivo de maneira que se alcance a máxima utilização dos fatores produtivos envolvidos no processo, buscando como resultado baixos custos de produção e o incremento de bens e serviços. Ela ocorre quando a expansão da capacidade de produção de uma empresa ou indústria provoca um aumento na quantidade total produzida sem um aumento proporcional no custo de produção. Como resultado, o custo médio do produto tende a ser menor com o aumento da produção.)
Gefangenendilemma: Eine sinnvolle Beschränkung des Freihandels passiert nur, wenn nicht beide Handelspartner die Gleich Schutzstrategie haben.
Mehrebenensystem = Multi-level governance. Welthandelsbeziehungen hat 03 Ebenen geregelt:
1) Weltebene (Recht der WTO)
2) Regionaler Ebene (In Europa, art. 131 ff EG)
(Artigo 131. Ao instituírem entre si uma união aduaneira, os Estados-Membros propõem‑se contribuir, no interesse comum, para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial, para a supressão progressiva das restrições às trocas internacionais e para a redução das barreiras alfandegárias. A política comercial comum deve ter em conta a incidência favorável que a supressão de direitos aduaneiros entre os Estados-Membros possa ter no aumento da capacidade concorrencial das empresas destes Estados.)
3) Nationaler Ebene (Deutsches Außenwirtschaftsgesetz, AWG)
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