Montag, 14. Juli 2008

Lei do Comércio exterior alemão (trechos)

As regras gerais
§1 Princípio
(1) Os bens, serviços, capitais, pagamentos e outras operações económicas áreas económicas e estrangeiros com a circulação de estrangeiros entre os activos e ouro Residentes (Negócios Estrangeiros commerce) é basicamente livre. Ele está sujeito à Limitações da presente lei ou por decreto se a esta lei podem ser exigidas.
(2) não deve afectar as outras disposições em leis e regulamentos, acordos intergovernamentais para que os órgãos legislativos, no Forma de uma lei federal ter permitido que as instituições e as legislações
organismos intergovernamentais para que a República Federal da Alemanha direitos soberanos em causa.
§2 natureza ea extensão das restrições e requisitos para a acção
(1) Sempre que no presente Acto restrições são permitidas, por decreto desde que as transacções e actos jurídicos no âmbito geral ou determinadas condições 1a requerem aprovação ou 2a são proibidas.
(2) O Ministério Federal da Economia e da Tecnologia, de acordo com o Foreign Office e do Ministério Federal das Finanças as necessárias restrições dos negócios jurídicos ou atos em operações de comércio externo, uma ordem, em cada caso, a ameaça existente no artigo 7 º, n º 1 supra legal mercadorias desligado. Em ação as áreas de capitais e de pagamentos ou a circulação de activos estrangeiros e ouro, é também a ligação com o
Bundesbank alemão. A ordem terá efeito seis meses após a sua adopção em vigor, a menos que a restrição não é a regulamentação.
(3) restrições sobre a natureza e extensão sobre o grau de limitar a necessária:É a autorização dada no fim. Eles teriam de ser permitir a liberdade de actividade económica tão pouco quanto possível intervenção. As restrições podem afetar contratos apenas se o objectivo pretendido em risco considerável.
(4) ser levantado com a maior brevidade e, tanto quanto os seus motivos para o seu arranjo justificada, já não existem.
(5) Se, nos termos desta lei, independente obrigações ação pode ser justificada, n º s 3 e 4 aplicar em conformidade.
§3 emissão de autorizações
(1) Bedürfen negócios jurídicos ou atos de uma disposição do presente Acto ou de uma lei para o presente regulamento aprovado a concessão de uma licença, a autorização para dar a esperar que o uso de Transacção ou acto jurídico a finalidade da disposição ou não serve apenas risco insignificante. Em outros casos, a autorização será concedida se o interesse económico no exercício da sua actividade ou acção legal associada à deterioração da designada finalidade prevalece.
(2) A emissão de licenças podem ser as condições materiais e pessoais, nomeadamente a fiabilidade do requerente, pode ser sujeito. O mesmo se aplica à emissão de certificados do Serviço Federal de Economia e Export Control (CCPA) que nenhuma exportação de aprovação. Se, no que diz respeito à finalidade da disposição serve a concessão de licenças de uma forma limitada possível, as licenças são de tal forma que o adequado para proporcionar oportunidades económicas podem ser exploradas. Residentes comunitários, através de uma restrição no exercício da sua actividade particularmente afectadas pode ser preferido a ser considerado.
§5 desempenho acordos intergovernamentais
Para cumprir acordos intergovernamentais para que o legislativo As autoridades, sob a forma de uma lei federal aprovada, você pode Negócios jurídicos e as acções no comércio externo e transporte restrições sejam levantadas.
§6 defensiva efeitos nocivos de estrangeiros áreas económicas
(1) negócios jurídicos e acções em operações de comércio externo pode ser limitada, a fim de consequências nefastas para a economia ou em sectores específicos Território económico prevenir ou reprimir essas consequências se através de acções em domínios económicos estrangeiros, ou será que ameaçam a 1a ou impedir ou restringir a concorrência 2a às restrições em matéria de transacções económicas com o sector da actividade económica.
(2) negócios jurídicos e acções estrangeiras em transações comerciais pode também ser limitado aos efeitos dos estrangeiros áreas económicas prevalecentes, com a ordem liberal da República Federal da Alemanha não corresponde condições no território económico prevenir ou reprimir.
Seção 7 de segurança e de protecção dos interesses estrangeiros
(1) negócios jurídicos e acções em operações de comércio externo pode ser restringida a
1a os interesses essenciais de segurança da República Federal da Alemanha a fim de assegurar
2a de perturbar a coexistência pacífica dos povos para prevenir ou 3a para impedir que as relações externas da República Federal da Alemanha significativamente perturbados.
(2) O n. º 1, em particular, pode ser restringida 1a a exportação ou trânsito de
a) armas, munições e material de guerra,
b) As mercadorias que se encontram no desenvolvimento, produção ou utilização das armas,
Munições e material de guerra útil, ou
c) desenhos de concepção e de outras matérias-primas para o fabrico letra a e b designado objetos,
especialmente se a restrição sobre a aplicação de uma internacional Cooperação acordada controle de exportação;
2a a exportação de bens necessários à condução acções militares ;
3a a importação de armas, munições e equipamentos militares;
4a Transacções legais dos direitos de propriedade industrial, invenções, processos de fabrico e experiência em relação ao n. º 1, e outros bens
Objetos;
5a Negócios jurídicos sobre a aquisição de sociedades residentes,
-- Armas de guerra ou outros bens militares ou produzir ou desenvolver
-- Criptográficos que são para a transferência de um Estado classificados
pelo Serviço Federal de Segurança em Tecnologia da Informação com a aprovação do Companhia são admitidos ou negócios jurídicos relativos à aquisição de participações em tais empresas a interesses essenciais de segurança da República Federal da Alemanha; Isto é particularmente verdade no caso de o resultado da aquisição de segurança Interesses da República Federal da Alemanha ou da segurança militar precaução estão em risco.
(3) no n º 1 acima, pode ser até mesmo atos e negócios jurídicos As empresas estrangeiras em território alemão encontram-se sobre os bens e os outros elementos referidos no n º 2, No. 1, incluindo o seu desenvolvimento e Produção, quando os alemães
1a Titular de um documento de identidade da República Federal da Alemanha ou 2a obrigação seria um bilhete de identidade para se ter em um apartamento Âmbito da presente lei teria. Isto é particularmente verdade se a limitação da cooperação internacional acordada a prevenção da proliferação de bens e outros objectos para
N º 2, No. 1.
§8 Exportação de bens
(1) A exportação de bens pode ser limitada a uma ameaça para satisfazer necessidades vitais na economia ou em partes do território económico prevenir ou reprimir interesse geral. As restrições São permitidos apenas se as necessidades de outras formas não, não só vez ou em com desproporcionada fundos.
(2) A exportação de produtos agrícolas e nutricional pode ser limitada a perturbação significativa das exportações por má prestação
Produtos prevenir ou reprimir. Você pode por decreto de requisitos mínimos para a qualidade dos produtos deve ser exigido.
(3) A exportação das mercadorias importadas para a zona económica, são ser limitada a, no âmbito de uma cooperação intergovernamental em organização económica a fim de garantir que as normas dos Estados-Membros sobre a importação de mercadorias provenientes do exterior da organização efetivamente implementadas pode ser.
§9 exportação contratos
(1) Para os negócios jurídicos em que um residente de fornecimento de bens cometidos por estrangeiros áreas económicas (exportação contratos), o acordo pode ser Condições de pagamento ou de entrega, para os clientes mais barato do que o comércio e brancheüblichen condições, limitar-se a significativa Perturbação de exportação compradores no país para prevenir ou reprimir.
(2) A exportação das empresas, o exportador, tendo em conta as preocupações do público externo preços de tal forma que os efeitos nocivos, especialmente as medidas defensivas do comprador ou o país ser evitada. Importação de bens Seção 10
(1) A importação de bens é basicamente livre. Precisa apenas de uma autorização se a importação lista (anexo). Além disso, as mercadorias de importação que constam da lista para a qual as importações devido a uma regulamentação ao abrigo da secção 26 mensagens importação controlo, o acompanhamento ou de importação anterior à apresentação de certificados de origem ou de origem ou de declarações previstas as importações no âmbito de uma organização comum de mercado ou de comércio, é necessária uma licença de importação.
(2) A lista pode ser importada pela regulamentação legal devem ser alteradas.
(3) restrições à importação só pode ser, na medida do necessário para preservar no âmbito da Secção de 5 a 7 fins qualificação é necessária.
(4) Direito de regulamentação podem prever que a importação não permitem necessidades,
1a se os bens não estão no campo econômico em relação à livre circulação ou 2a se a limitação da quantidade de mercadorias ou o valor dos bens ou através do uso de restrições ou qualquer outro meio de uma ameaça para o n º 3 respeitados preocupações serão excluídos. Isto é especialmente verdade quando importados para uma zona franca, é transferido para o aperfeiçoamento activo (sistema suspensivo) ou nos entrepostos aduaneiros, turismo, postos de fronteira, para os efeitos do navio necessidades, nichtgewerbsmäßigen para o uso e importação de Übersiedlungs e Erbschaftsgut.
§11 de atrasos na entrega do certificado de importação
A autorização pode rescindir o acordo, importação e utilização de Entrega vezes ser restrita a no ponto 10, parágrafo 3 acima preocupações devem ser preservadas.
§12 permite importar carentes
(1) Para os produtos cuja importação de aprovação, tendo em conta as trocas económicas e de outros requisitos para a emissão importação permite, na medida em que respeitem a Seção 10, parágrafo 3 acima preocupações é possível.
(2) A emissão de certificados de importação permite agir por parte das autoridades competentes, de acordo com as orientações, que o Ministério Federal da Economia e da Tecnologia e do Ministério Federal da Alimentação, Agricultura e Defesa do Consumidor, por mútuo acordo e em concertação com o Ministério Federal das Finanças e do Bundesbank alemão. Com base nestas orientações deverão ser responsáveis pela emissão de licenças importar as autoridades competentes na Gazeta Federal anunciar os detalhes envolvidos nos pedidos para a emissão da licença a ser observado (concurso).
§13 usar restrições à importação de mercadorias
Se a importação de mercadorias sob a condição autorizado ou aprovado, na condição de que as mercadorias apenas de uma determinada forma pode ser utilizado, os vendedores que utilizam a restrição da venda de cada comprador das mercadorias detectável parte. O importador e do comprador, o único produto da forma prescrita.
§14 de assegurar a importação de bens vitais
Legal transacções com não residentes cuja relação de bens para satisfazer as necessidades vitais na economia ou em partes do território económico
interestaduais, foi acordado, pode ser restringido à importação esses bens e sua sorte no domínio económico. Pela mesma razão negócios jurídicos sobre o manuseamento e tratamento de tais bens em economias estrangeiras deve ser restringida.
Quarta Secção: Serviços
§ 15 do activa de emprego
Negócios jurídicos em que cometeu um residente no território económico dos bens a um não-editar ou processo (transformação activa de emprego), pode ser restringida a uma ameaça para satisfazer as necessidades vitais da economia ou em partes do território económico balcão. Secção 8, n º 1, frase 2 é aplicável.
§16 fabricação e distribuição dos direitos
Negócios jurídicos sobre a atribuição de fabricação e distribuição de direitos para os produtos originários geográfica relação a um território económico estrangeiro pode ser limitada se os interesses da zona nascente são significativamente afectadas. Isto também se aplica à introdução de tais indústria transformadora e dos direitos de distribuição em uma empresa estrangeira em um território económico.
§ 17 das obras audiovisuais
Legal operações de 1a a aquisição de Vorführungs e dos direitos de transmissão de obras audiovisuais Não-residentes, se as obras em exibição ou difusão no território económico, e 2a a produção de obras audiovisuais, em co-produção com a não-residentes pode ser restringida a indústria cinematográfica do território económico adequada avaliação de oportunidades no mercado interno. As restrições são permitidas somente se, sem uma perda significativa para a indústria cinematográfica do território económico ocorre ou é provável que venha a surgir e, se tal prejuízo para o interesse público deve ser desativado.
§ 18 Tráfico Marítimo
Se os marítimos internacionais afectados pelas medidas que wettbewerbsgemäße participação da frota mercante alemão em dificultar o transporte de mercadorias, à celebração de contratos de carga transporte de mercadorias por navios de alto mar de bandeira estrangeira e do fretamento de tais navios de longo curso por ser limitado aos residentes impacto negativo significativo sobre a situação económica da frota mercante alemão balcão.
§19 aviação
Se o transporte aéreo internacional é afectada por medidas que wettbewerbsgemäße participação de aviões alemão para o transporte de pessoas e mercadorias entravam, a celebração de contratos para o transporte de pessoas e de mercadorias por avião, não estão incluídos no alemão aeronaves registadas papel, bem como o fretamento de aeronaves por residentes ser limitada a adversos significativos Impacto sobre a situação económica do tráfego aéreo alemão balcão.
§20 transporte por via navegável
Legal transacções entre residentes e não residentes, 1a o aluguer de embarcações da navegação interior que não estão em um transporte fluvial registo no domínio económico são inscritos, 2a o transporte de mercadorias no interior desses navios ou 3a a reboque de tais navios no interior de carga no interior da zona económica sobre o tema, pode ser restringida a perturbações do interesse público deve ser respeitada a ordem entre os modos.
§21 seguro de vida
Schiffskasko dos negócios jurídicos, navio de seguros, transportes aéreos e de seguros entre residentes e empresas de seguros com sede no estrangeiro um espaço económico em que residem as companhias de seguros, neste sector, no exercício da sua actividade prejudicada pode ser limitada, a fim de ser significativo impacto negativo sobre a situação económica do
as classes balcão.
Quinta Secção:Capital

§27 aprovação de regulamentos
(1) Na presente lei desde legal regulamentos aprovados pelo governo federal, o direito regulamentares, o cumprimento de obrigações no âmbito intergovernamental Acordos servir (Secção 5), deve, no entanto, o Ministério Federal da Economia e da Tecnologia em acordo com o Instituto Federal dos Negócios Estrangeiros e do Ministério Federal das Finanças. A regulamentação não exigir a aprovação do Conselho Federal. A aprovação do Conselho Federal exigem regulamentação jurídica em conformidade com a secção 28 para 3 frase 1a No caso das regras, quais as áreas de circulação de capitais e de pagamentos, ou a circulação de activos estrangeiros e ouro, é a consulta com os alemães Bundesbank.
(2) As normas jurídicas devem ser comunicadas imediatamente após a sua promulgação do Bundestag e onde o consentimento do Conselho Federal, não é necessária, incluindo a Federal Festa. O Conselho Federal maio, no prazo de quatro semanas em comparação com a posição Bundestag
pegar. A regulamentação legal devem ser imediatamente revogadas, a menos que o Bundestag no prazo de quatro meses após a sua promulgação. As taxas de 1 a 3 encontrará não se aplica aos regulamentos legais, que o governo federal ou o Ministério Federal da Economia e da Tecnologia, no exercício de direitos ou no cumprimento de obrigações decorrentes de acordos intergovernamentais para a qual os órgãos legislativos, sob a forma de uma lei federal ter permitido restrições sobre as mercadorias, de capitais e de operações de pagamento com estrangeiros áreas económicas revogada ou tenha ordenado.
§28 gabinetes de licenciamento
(1) Para a concessão de licenças ao abrigo desta lei e para que Ato e regulamentos sobre a base dos actos do Conselho ou a Comissão das Comunidades Europeias no domínio do comércio externo direito, na medida em que nos fornece os seguintes números de outra forma, por alguns países autoridades.
(2) exclusivamente responsável 1a Deutsche Bundesbank no domínio dos movimentos de capitais e de pagamentos e da Movimento dos activos estrangeiros e ouro após a Seção 2, N º 2, Secção de 5 a 7; 2a o Ministério Federal da Economia e da Tecnologia, com o acordo do Foreign Office e do Ministério Federal da Defesa, no caso da secção 7, n º 2 N º 5 No caso da secção 7, n º 2, N º 5, segundo travessão, é também o acordo com o Ministério Federal do Interior.
(2) Para as mercadorias e prestação de serviços nas secções 5, 6, 7 e 16 ao abrigo das organizações comuns de mercado na Comunidade Económica Europeia para o tabaco e para o linho e cânhamo, o Serviço Federal de Economia e Export Control (CCPA) competência exclusiva.
(2b) O Ministério Federal da Alimentação, Agricultura e Defesa do Consumidor é autorizado, de acordo com o Ministério Federal da Economia e da Tecnologia por decreto, não estão sujeitos à aprovação do Conselho Federal Warenund é necessária para a prestação de serviços nas secções 5, 6, 7 a 16 com outros que não os mencionados no n º 2 bis produtos pelo Serviço Alimentar e Agricultura e produtos para os quais complementam ou de garantia de uma organização comum de mercado regulamentos na Seção 26, o n. º 1 frase 2 designados natureza tenham sido tomadas, o Instituto Federal para a Agricultura e Alimentação como competência exclusiva de determinar. Secção 27 º não é aplicável.
(3) Se para a concessão de autorizações, em certas áreas de Comércio exterior transacções uma central de processamento é necessária, por Regulação jurídica não obstante o disposto no n º 1, prevê que, 1a o Serviço Federal de Economia e Export Control (CCPA) na área do comércio de bens e serviços no âmbito da Secção de 5 a 17 e 21, e na gama de atos do Conselho ou da Comissão das Comunidades Europeias na acepção do n º 1
2a (desapareceu)
3a o Ministério Federal dos Transportes, da Construção e Desenvolvimento Urbano na área da
Prestação de serviços nas áreas de transporte de acordo com as secções 5 e 7 18 a 20 são responsáveis. Por lei, os poderes de regulação do Ministério Federal dos Transportes, da Construção e do Desenvolvimento Urbano nos termos do n º 3 autoridades subordinadas.

§30 Permicoes
(1) permite a disposições acessórias. As licenças não são transferíveis, se eles não fornecem outra forma.
(2) A aprovação, a rejeição de um pedido de licença, A retirada ea revogação de uma autorização deve ser por escrito.
(3) de oposição e de recurso jurisdicional não têm qualquer efeito suspensivo. Seção 31 ineficácia jurídica
(1) Um negócio jurídico, sem a necessária autorização seja feita, é nula e de nenhum efeito. É apoiada pela aprovação posterior a partir da data da sua tomada em vigor. Até os efeitos retroactivos, direitos de terceiros antes da aprovação sobre o tema da fundamentação jurídica das empresas não são afectadas.
(2) um negócio jurídico em conexão com a aquisição de uma companhia residente, no artigo 7 º, n º 1 e 2, No. 5, uma comunicação associada a exigência de uma autorização do governo federal, no âmbito da aquisição de um determinado período de proibir, até ao fim Enquanto se aguarda esse período ineficaz. O negócio jurídico é eficaz após o fim do prazo, se a autoridade antes de expirar o prazo sem qualquer outra decisão.

§37 poderes das autoridades aduaneiras
(1) O Procurador maio, crimes e delitos em conformidade com as secções 33 e 34 da presente lei ou de acordo com a Seção 19, o n. º 1 a 3, artigo 20 º n º 1 e 2, Seção 20A, o n. º 1 a 3, também em conjunto com cada um Seção 21, n º 22-Seção 1 n º 4, 5 e 7 da lei relativa ao controlo de armas de guerra investigações (artigo 161 º Cláusula 1, do Código de Processo Penal) com os principais estâncias aduaneiras ou aduaneiros tenham efectuado a autoridade administrativa ou por outra Hauptzollamt as alfândegas.
(2) As principais estâncias aduaneiras e as alfândegas e os seus funcionários têm mesmo sem o pedido do Ministério Público ou da autoridade administrativa crimes e delitos no n º 1 do tipo referido explorar e prosseguir, se este movimento das coisas. O mesmo se aplica se o risco de incumprimento. Seção 163 do Código de Processo Penal e na Secção 53 da Lei sobre delitos permanecem inalterados.
(3) Nos casos dos n º s 1 e 2 têm funcionários das principais estâncias aduaneiras e os costumes dos direitos e obrigações dos agentes policiais ao abrigo das disposições do Código do Processo Penal e na Lei sobre delitos. Eles estão tão longe Pessoas da investigação do procurador para escritório.
(4) Nestes casos, os principais estâncias aduaneiras e as alfândegas e os seus funcionários em multas apreensões, buscas, inspecções e outras medidas a fim de identificar as pessoas que o Ministério Público as disposições aplicáveis do Código de Processo Penal fazer; de acordo com as condições da Secção 111l n º 2, frase 2 do Código de Processo Penal pode ser também as principais estâncias aduaneiras Notveräußerung a ordem.

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